Correção dos precatórios após a EMENDA CONSTITUCIONAL 113
3 anos atrás
Após um longo período de tramitação na Câmara e no Senado, no final do ano passado foram aprovadas as emendas constitucionais 113 e 114 que mudaram as regras de pagamento dos precatórios federais. Já escrevemos sobre a ordem de prioridade em outro artigo aqui no blog (clique aqui para ler) e hoje querendo abordar outra inovação da PEC 113.
O art. 3 da PEC 113 prevê que:
- Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O texto é bastante claro ao estabelecer que o índice de correção do precatórios a partir da promulgação da PEC passa a ser a SELIC. Como a PEC foi promulgada no dia 08/12/21, até essa data os precatórios foram corrigidos pelo IPCA-E. A partir daí a SELIC passa a ser o índice de correção.
E esse impacto da PEC para os investidores da AJUX? Será positivo ou negativo?
A resposta é positiva.
Segundo as informações que constam do relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Banco Central, o mercado financeiro possui as seguintes previsões:
· Inflação IPCA: 5,09%.
· SELIC 11,75%.
Inegavelmente teremos surpresas positivas nos precatórios da safra 22 que já subimos na plataforma. Olhando para frente, dado a mudança do indexador de correção, poderemos lançar títulos com retornos SELIC + CUPOM. Ex. 100% do CDI + 11%.
Você investidor terá a oportunidade de capturar toda a alta de juros do Banco Central dentro da sua política monetária e ainda ter um retorno de dois dígitos acima da SELIC.
Vamos investir juntos?
AJUX INVESTIMENTOS